Registro de Marca – Tudo que você precisa saber

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Registro de Marca – Tudo que você precisa saber

Antes de iniciar um negócio, uma das providências mais importantes que devem ser tomadas, se não a mais importante, é proteger a marca escolhida pelo empresário, para que seja possível distinguir o seu produto ou serviço de outras empresas no mercado. Sua marca precisa ser registrada junto ao INPI para que tenha exclusividade de uso.

O registro da marca na Receita Federal garante exclusividade de uso?

Não. Ter um nome fantasia cadastrado junto à Receita Federal ou a utilização em redes sociais e domínio de sites não garante exclusividade. O sistema de proteção de marcas no Brasil é atributivo, sendo que a proteção da marca será obtida apenas com o pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Mesmo que este pedido esteja em andamento, já há garantia de alguns direitos ao depositante.

Pessoa física pode registrar uma marca?

O registro de marca não se restringe a pessoas jurídicas, sendo que pode ser efetuado também por pessoas físicas, desde que haja cadastro profissional junto à prefeitura ou órgão responsável pela inscrição de profissionais autônomos. Ex.: um advogado deve ter inscrição ativa na OAB.

O registro da marca garante o uso exclusivo em todos os setores empresariais?

Não. No Brasil é adotada a classificação de NICE, sendo que a marca será protegida de acordo com a classe escolhida, conforme utilização que se pretende conferir à marca. Exemplo: Classe 41 – Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais. Vale destacar que o registro em determinada classe não assegurará a proteção contra marca idêntica que atua em outro segmento de mercado.

Isso ocorre, pois o Brasil adota o princípio da especialidade, onde cada marca terá a proteção exclusivamente no segmento de mercado em que atua. É por este motivo que, quando do depósito da marca, são exigidos documentos comprobatórios, como objeto social da empresa ou inscrição do profissional autônomo, de acordo com a classe em que se pretende realizar o pedido. Esse é um procedimento para reduzir o risco de apropriação indevida de marcas ou sinais distintivos.

Ainda em relação à classificação, importante ressaltar que apenas as marcas de alto renome são protegidas em todas as classes, por ter atingido um alto grau de reconhecimento. Ex.: Nike, Tramontina, Honda, Coca-Cola, entre outros. Nesses casos, mesmo que o pedido seja feito para produto ou serviço distinto, serão indeferidos pelo INPI.

Entendi. E como fazer esse registro junto ao INPI?

O procedimento para registro de marca inicia-se com o depósito do formulário eletrônico do pedido de registro no INPI. Feito isso, o pedido será publicado na Revista de Propriedade Industrial, para conhecimento de terceiros. Nesse ponto, caso alguém se sinta prejudicado pela possibilidade de deferimento do pedido, poderá sustentar os motivos através de uma oposição, que será analisada pelo examinador. Havendo oposição, ao depositante é facultado realizar uma manifestação, justificando os motivos que entende ser correto o deferimento do registro da marca pretendida.

Quanto tempo dura o registro da marca?

Se o pedido estiver de acordo com a legislação vigente, após a análise do examinador, possivelmente será deferido, conferindo ao titular a exclusividade em todo o território nacional de uso daquela marca por 10 anos, prorrogáveis por iguais períodos.

E os benefícios desse registro?

Um dos maiores benefícios do registro é impedir que a mesma marca seja utilizada por concorrentes, já que pode causar confusão entre os clientes e, até mesmo, um prejuízo de imagem por associar um produto inferior de uma empresa com a outra.

Outro ponto que merece destaque é a proteção da marca no ambiente online, principalmente em relação aos domínios de sites, Instagram, entre outros. Caso um concorrente buscar um domínio de marca que é sua, está incorrendo em utilização indevida e poderá ser acionado extrajudicialmente e, se necessário, judicialmente.

Embora este texto seja baseado nos procedimentos dispostos na Lei de Propriedade Industrial, que trata do registro e da proteção das marcas no Brasil, existem diversos tratados internacionais, bem como atos normativos e resoluções do próprio INPI que devem ser cuidadosamente estudados por qualquer profissional que, por meio de consulta, seja solicitado a proteger a marca de empresas no território brasileiro.

Portanto, é recomendado que antes de iniciar um negócio, seja feita uma consulta a um profissional habilitado, para que se possa evitar futuros problemas em relação à marca escolhida, seja em relação a concorrência utilizando do prestígio da sua empresa ou até mesmo uma colisão com alguma marca já registrada. A utilização de marca idêntica ou similar à outra já registrada, pode gerar indenizações de valores bastante elevados.

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