Planejamento sucessório: por que é importante?

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Planejamento sucessório: por que é importante?

O planejamento sucessório é uma medida pouco conhecida pela maioria das famílias brasileiras.

No entanto, o planejamento sucessório ou planejamento da sucessão familiar é uma ferramenta muito importante para garantir maior tranquilidade aos herdeiros da sua família.

Depois de todo o esforço que você e a sua família tiveram para construir e organizar todo o seu patrimônio, nada mais justo que os seus sucessores não precisem enfrentar problemas no futuro para usufruir desses bens.

Um dos principais serviços oferecidos pelo nosso escritório é justamente o planejamento sucessório familiar por meio de instrumentos jurídicos que facilitem a transmissão dos bens após a ausência do patriarca ou da matriarca.

Sendo assim, neste artigo vamos explicar os principais pontos que você precisa saber para entender como funciona o planejamento sucessório, especialmente no que refere a criação de uma holding.

Você irá encontrar no decorrer deste artigo:

  • O que é sucessão familiar;
  • O que é o planejamento sucessório e qual a sua importância;
  • Alternativas para realizar o planejamento sucessório:
  • Os principais riscos que a falta de planejamento sucessório pode acarretar no futuro;
  • Conheça o nosso trabalho com o planejamento da sucessão familiar.

 

Se interessou pelo assunto?

Então nos acompanhe até o final desse artigo que você irá entender os principais pontos sobre esse tema tão importante que é o planejamento sucessório.

O que podemos entender por Sucessão?

Bom, antes de mais nada, se faz necessário compreender o que é a sucessão e o que ela significa no mundo do direito.

Afinal de contas, para que se compreenda a importância do planejamento sucessório, antes é preciso saber o que significa a sucessão.

A sucessão é o instituto do direito civil que regula a transferência de propriedade dos bens patrimoniais quando ocorre o falecimento do titular destes bens.

Em outras palavras, quando uma pessoa vem a falecer é necessário que ocorra a abertura da sucessão de seus bens para os seus herdeiros.

Sendo assim, essa sucessão poderá ocorrer conforme prevê a legislação (sucessão legítima), ou poderá ocorrer de acordo com um planejamento sucessório realizado previamente.

Caso a sucessão ocorra baseada nas regras da legislação (art. 1.829 do Código Civil), a divisão dos bens deve se dar primeiramente e igualitariamente entre os herdeiros necessários, na seguinte ordem:

1ª: descendentes e cônjuge/companheiro.
2ª: descendentes (não havendo cônjuge/companheiro).
3ª: ascendentes e cônjuge (não havendo descendentes).
4ª: ascendentes (não havendo descendentes ou cônjuge/companheiro).
5ª: cônjuge/companheiro (não havendo descendentes e ascendentes).

Ainda, caso não existam herdeiros necessários, a sucessão se dará igualitariamente entre os herdeiros facultativos, na seguinte ordem:

1ª: irmãos.
2ª: sobrinhos.
3ª: tios.
4º: primos, tios avós e sobrinhos netos.

Portanto, ocorrendo a sucessão legítima prevista pelo Código Civil não é possível determinar a verdadeira vontade da pessoa que faleceu sobre a divisão do seu patrimônio.

Além do mais, quando não existe planejamento sucessório acaba sendo obrigatória a abertura de inventário para que ocorra a divisão dos bens, podendo ser de forma extrajudicial.

Contudo, caso exista algum tipo de conflito de interesses entre os herdeiros, será necessário ingressar com um processo de inventário judicial, podendo levar longos anos até que seja possível usufruir do patrimônio deixado.

Dito isso, agora passaremos a explorar a outra opção que existe para determinar como irá ocorrer a sucessão: o planejamento sucessório.

 

O que é Planejamento Sucessório e qual a sua importância?

De uma forma simplificada, o planejamento sucessório é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para garantir que a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros se dê da maneira mais simples e eficaz possível.

Ou seja, a pessoa optar por organizar de forma antecipada como ficará seu patrimônio após o seu óbito.

O planejamento sucessório, portanto, é considerada uma medida preventiva que poderá dar conta não somente de questões patrimoniais.

Também é possível planejar questões relevantes para o titular do planejamento, como, por exemplo, a destinação do seu corpo após o falecimento.

Além de garantir que o seu patrimônio seja destinado de acordo com a sua vontade, o planejamento sucessório é também uma forma de evitar conflitos familiares.

Infelizmente é muito comum se criarem disputas familiares (algumas até mesmo judiciais) sobre a divisão de bens do falecido.

E como bem sabemos, a disputa por bens em um inventário pode levar longos anos até ser resolvida.

Além de ser um processo demorado, o inventário também é um dos procedimentos judiciais mais caros que existem.

Para muito além das custas do processo e dos honorários de advogado, também será preciso arcar com altos valores de impostos para transferência de propriedade dos bens.

Portanto, o inventário acaba sendo uma enorme dor de cabeça para os herdeiros do patrimônio da pessoa que veio a falecer.

E enquanto isso não se resolve, nenhum familiar consegue se beneficiar do patrimônio deixado pelo titular dos bens.

Portanto, o planejamento sucessório tem extrema importância para garantir que a divisão de bens após o falecimento da pessoa seja feita da forma mais organizada e tranquila possível.

Alternativas para realizar o Planejamento Sucessório

Agora que já explicamos a importância de realizar o planejamento sucessório, podemos passar a explorar as principais alternativas para realizá-lo.

Caso você queira evitar a necessidade de se realizar um processo de inventário no futuro, uma das alternativas para isso é a holding.

Ocorre que nem sempre a holding será a opção mais adequada ao seu caso, e é justamente neste ponto que reside a importância de um estudo para realizar o planejamento sucessório.

Dito isso, as principais formas de realizar o planejamento sucessório são através de:

  • Doação em vida;
  • Testamento;
  • Seguro de vida;
  • Holding.

 

Passaremos então a entender melhor cada uma dessas alternativas.

 

DOAÇÃO EM VIDA

Doação em vida, como o próprio nome sugere, é quando a pessoa, ainda em vida, doa parte do seu patrimônio para outras pessoas.

Sendo assim, essa é uma das formas de se realizar o planejamento sucessório, pois a pessoa decide para quem ela deseja transferir/doar o que possui.

Um detalhe importante dessa alternativa, é que o titular do patrimônio pode doar os bens com algumas cláusulas para restringir ou limitar a utilização por quem os recebeu.

Contudo, vale lembrar que quando existem herdeiros necessários não é possível realizar a doação de todo o patrimônio, sendo obrigatório respeitar a parte legítima desses sucessores.

Portanto, para a doação vale a mesma regra do testamento: pelo menos 50% do patrimônio deve ser direcionado aos herdeiros necessários.

 

TESTAMENTO

Assim como ocorre na doação, no testamento também é necessário que pelo menos 50% dos bens do falecido sejam reservados para os herdeiros legítimos.

Portanto, o testamento é um documento no qual você pode partilhar seu patrimônio como bem entender, desde que respeite as regras gerais estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

No entanto, mesmo que o testamento tenha o objetivo de definir os desejos de quem possui patrimônio, ainda é preciso o inventário para divisão dos bens após o falecimento do titular.

Sendo assim, caso seu principal objetivo seja evitar a realização do inventário, o testamento não será a forma de planejamento sucessório mais indicada para o seu caso.

 

SEGURO DE VIDA

Na prática, o seguro de vida também acaba sendo uma opção interessante para o seu planejamento sucessório, principalmente quando se trata do seguro de vida resgatável.

Nesta modalidade de planejamento sucessório não existem as regras do testamento e da doação.

Ou seja, quando ocorrer o seu óbito, o valor da indenização será pago ao beneficiário que você tiver escolhido. 

Outro detalhe importante é que esse seguro pode ser resgatável, servindo até mesmo como um investimento para o próprio titular.

Sendo assim, caso depois de determinado tempo o seguro não tenha sido utilizado, você poderá resgatar os valores pagos.

É importante deixar claro que essa forma de planejamento sucessório não irá eliminar a necessidade da realização de inventário.

Sendo assim, acaba sendo uma excelente forma de garantir que os seus sucessores tenham como arcar com os custos para realização do inventário.

O seguro de vida, portanto, é uma ótima opção para ser utilizada de maneira aliada com as outras formas de planejamento sucessório aqui listadas.

 

HOLDING FAMILIAR

Por fim, temos a holding familiar como uma das formas mais interessantes e efetivas para realizar o planejamento sucessório.

A holding familiar nada mais é do que uma empresa criada e constituída pela família detentora de patrimônio para controlar e organizar todos os seus bens, ou seja, os bens da família serão patrimônio dessa empresa, e os herdeiros (sucessores) serão os sócios.

Desta forma, ocorrendo o falecimento do proprietário do patrimônio, não será necessário realizar o inventário, considerando-se que os bens já são de titularidade da empresa.

Optando por esta modalidade de planejamento sucessório protege-se o patrimônio de todos os membros da família, e ainda se simplifica a futura divisão dos bens.

Diante disso, constituir uma holding acaba sendo uma ótima opção para aqueles que possuem uma grande quantidade de bens, visto que ficará dispensado da realização de inventário no futuro.

Listamos abaixo alguns dos principais benefícios do planejamento sucessório através de uma holding:

  • Dispensa da realização de inventário;
  • De acordo com os desejos do titular do patrimônio;
  • Preserva a harmonia familiar;
  • Patrimônio disponível aos herdeiros logo após o falecimento do titular;
  • Possibilidade de inserção de cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade dos bens, conforme as regras estabelecidas em vida pelo titular do patrimônio;

 

Além de todos esses benefícios, a holding é que uma estrutura legítima, lícita e amparada juridicamente.

 

 

Concluindo nosso raciocínio

Alinhado ao que foi dito no decorrer deste artigo, antes de definir qual a melhor opção para realizar o planejamento sucessório, sempre será necessário um estudo de cada caso.

No nosso escritório, a primeira etapa deste estudo é a realização um diagnóstico de todo o contexto familiar e patrimonial do cliente.

Assim poderemos entender o funcionamento da família e quais as pretensões dela com o planejamento sucessório.

O próximo passo é apresentar ao cliente quais são as soluções mais adequadas ao seu caso, inclusive com simulações para que seja possível comparar as possibilidades.

Ficou interessado? Para agendar um diagnóstico basta nos contatar pelo site que um dos nossos advogados especialistas terá o prazer em lhe atender.

Veja bem, o por quê fazer um planejamento sucessório já não é mais a pergunta a ser feita.

O questionamento é: quando fazer isso? O quanto antes for possível!

 

Fale com um de nossos especialistas.