Nos últimos tempos despertou-se um grande interesse pela criação de holding para controlar o patrimônio familiar, tornando-se assim uma das principais ferramentas de planejamento sucessório.
Inclusive, caso você queira saber mais sobre os principais aspectos do planejamento sucessório, você pode conferir um artigo específico tratando sobre a matéria clicando aqui.
Um dos principais fatores que fazem com que as pessoas se interessem cada vez mais por esse assunto é a garantia de maior segurança e controle sobre o seu patrimônio.
Diante disso, muitas famílias têm buscado por amparo de profissionais da área jurídica para saber como melhor proceder.
Por meio de uma análise jurídica especializada de cada caso em particular, é possível estudar e criar mecanismos de proteção do legado familiar.
Sendo assim, a holding se mostra como uma das principais alternativas para que isso seja feito.
Se interessou pelo assunto? Fiquei com a gente até o final do texto.
Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o que é uma holding familiar e quais seus principais benefícios.
VAMOS FALAR SOBRE:
O que é uma holding?
Quais são as espécies de holding?
Benefícios de criar uma holding familiar
A estruturação de uma holding na prática
Conclusão
O QUE É UMA HOLDING?
Uma holding nada mais é do que a criação de uma empresa com o principal objetivo de controlar o patrimônio e/ou deter participações societárias de outras sociedades.
Esse patrimônio pode ser tanto de um grupo familiar quanto de sócios de uma determinada empresa.
Além do mais, a criação de uma holding também é uma ferramenta muito utilizada para o controle societário de uma ou mais empresas.
Pois bem, o nome “holding” é uma palavra de origem inglesa, que significa o mesmo que dizer “controlar” e “guardar”. Percebe-se assim o sentido da nomenclatura escolhida.
Além do que, a legislação nacional criou essa possibilidade jurídica no Brasil por meio da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que assim prevê:
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
[…]
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Portanto, a holding consiste basicamente na criação de uma pessoa jurídica visando integralizar o seu capital social com bens que pertencem às pessoas que fazem parte do seu quadro societário.
Ou seja, o patrimônio deixa de ser propriedade das pessoas físicas, para passar a ser de propriedade da pessoa jurídica.
Essa pessoa jurídica terá a função social de controle e gerenciamento dos bens, a qual se dá o nome de holding.
Com o passar do tempo percebeu-se que essa alternativa poderia ser usada também para outras finalidades, como para realizar o planejamento sucessório, por exemplo.
Dito isso, agora iremos explorar as espécies de holding que podem ser criadas.
ESPÉCIES DE HOLDING
A classificação abaixo será utilizada apenas fins de simplificar a compreensão, valendo destacar que é possível a existência de holdings com características peculiares.
Sendo assim, compreendido que as holdings podem ser classificadas em diversas espécies diferentes, vale destacar as principais delas:
Holding Pura: empresa criada com a única finalidade de participação em outras sociedades, ou seja, apenas com o objetivo de controlar o capital social de outra empresa.
Holding Mista: neste caso, para além da participação em outras empresas visando o controle do seu capital, o seu objeto social prevê também objetivos operacionais com fins lucrativos, exercendo assim outras atividades empresariais.
Holding Familiar ou Patrimonial: é a empresa criada para controlar o patrimônio de integrantes de uma mesma família, muitas vezes no intuito de organizar a sucessão e a divisão dos bens de maneira antecipada.
O proprietário dos bens cria a empresa e transfere a ela todos os seus bens e direitos.
Portanto, os bens deixam de pertencer ao patrimônio da pessoa física e passam a integrar o conjunto patrimonial da empresa.
O próximo passo é doar cotas desta empresa aos herdeiros, doação esta que pode ser feita com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade ou reserva de usufruto em seu favor.
Com a criação de uma holding que reúne todo este patrimônio, possibilita-se uma gestão financeira unificada.
Por todos esses fatores, a holding familiar é uma das principais ferramentas utilizadas atualmente para o planejamento sucessório.
Desta forma, ocorrendo o falecimento do proprietário do patrimônio, não será necessário realizar o inventário, considerando-se que os bens já são de titularidade da empresa, da qual os herdeiros são sócios.
Optando por esta modalidade de planejamento sucessório protege-se o patrimônio de todos os membros da família, e ainda se simplifica a divisão dos bens, já que é realizada ainda em vida, conferindo maior liberdade a divisão patrimonial.
Diante disso, constituir uma holding acaba sendo uma ótima opção para aqueles que pretendem proteger e organizar a sucessão de forma prévia, vez que dispensa a realização de inventário no futuro.
BENEFÍCIOS DE CRIAR UMA HOLDING FAMILIAR
Ao optar por organizar o seu patrimônio ou da sua empresa através da criação de um holding, são diversos os benefícios que você terá no médio e longo prazo.
Primeiramente, umas das principais vantagens é o simples fato de não precisar submeter os herdeiros a um desgastante processo de inventário.
Até porque, sabe-se que a realização do inventário acarreta em altos custos e leva um longo período de tempo para terminar, isso sem mencionar as prováveis intrigas entre os familiares.
Outro fator muito benéfico é a redução da carga tributária que incidirá sobre os seus bens com a criação de uma holding.
Sendo assim, no momento em que o criador da holding transferir seus bens para integralizar o capital da empresa não incidirá a cobrança do ITBI sobre essa operação.
O ITBI é o imposto de transmissão de bens imobiliários entre pessoas, sendo devido sempre que ocorre a transferência da propriedade do imóvel decorrente de atos onerosos, como a compra e venda.
O pagamento do ITBI deve ser feito na prefeitura do munícipio onde está localizado o imóvel, sendo que o ente público emitirá a guia de pagamento para o contribuinte recolher o imposto.
Ocorre que a Constituição Federal estabeleceu algumas ocasiões em que o contribuinte será dispensado do pagamento do ITBI, a famosa imunidade tributária.
Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 156. […]
§ 2º […] I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Ou seja, quando ocorrer a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da empresa em integralização de capital não incidirá o ITBI.
Além do mais, uma holding pode ajudar a proteger o patrimônio pessoal dos sócios contra medidas de restrições aplicadas em processos judiciais.
Portanto, listamos abaixo os principais benefícios que você terá com a criação de uma holding familiar:
Dispensa da realização de inventário;
Atende aos desejos do titular do patrimônio;
Preserva a harmonia familiar;
Patrimônio disponível aos herdeiros tão logo que o titular dos bens vier a falecer;
Possibilidade de inserção de cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade dos bens, conforme as regras estabelecidas em vida pelo titular do patrimônio;
Redução da carga tributária.
A ESTRUTURAÇÃO DE UMA HOLDING NA PRÁTICA
Conforme já abordamos previamente, a holding familiar é uma empresa criada para proteger e organizar o patrimônio de uma família através do planejamento sucessório.
Com isso em mente, passaremos a explicar como funciona na prática a realização dos procedimentos necessários para sua criação, depois da análise minuciosa sobre o patrimônio e a estrutura familiar.
Criar a empresa e integralizar os bens ao seu capital social
Os sócios dessa empresa serão os membros da família cujo patrimônio estará integralizado no capital social da holding.
Portanto, com a criação da empresa, o primeiro passo é transferir os bens para a propriedade da holding.
Normalmente neste primeiro momento os sócios dessa empresa são os pais, que serão os responsáveis pelo patrimônio. Mas nada impede que isso seja feito de forma diversa.
Realizar o Planejamento Sucessório
Com a criação da empresa e a integralização do capital, pode-se estruturar o planejamento sucessório.
Considerando que o capital da empresa pertencerá aos herdeiros no futuro, o patrimônio será transmitido a estes por meio de quotas sociais dessa empresa, com reserva de uso aos pais.
Cláusulas restritivas que garantem a segurança da operação
Por último, é importante que todo esse procedimento garanta segurança jurídica aos responsáveis pelo patrimônio.
Para isso, é sempre interessante avaliar a inclusão de cláusulas restritivas ao patrimônio, como as de reserva de usufruto, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
CONCLUSÃO
Se você chegou até aqui, é bem provável que já tenha uma boa noção sobre os principais aspectos da criação e do funcionamento de uma holding.
Resumindo, é basicamente assim que funciona: as quotas sociais da holding (empresa) são integralizadas com o patrimônio familiar, para que posteriormente essas quotas sejam passadas aos herdeiros, fazendo com que nada precise ser inventariado.
Além disso, vale destacar que a criação de uma holding possibilita o planejamento tributário e financeiro, possibilitando também maior proteção patrimonial aos bens.
Para garantir que os objetivos pretendidos pelo criador da empresa sejam alcançados, você deve contar com um suporte jurídico especializado para lhe auxiliar durante todas essas etapas.
Inclusive, caso você queira saber mais sobre os principais aspectos do planejamento sucessório, temos um artigo específico tratando sobre a matéria: https://tomaziadvocacia.com.br/planejamento-sucessorio/
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