Defesa em Processos Bancários: Estratégias para enfrentar processos judiciais por inadimplência

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Defesa em Processos Bancários: Estratégias para enfrentar processos judiciais por inadimplência

O cenário de inadimplência em empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras é uma realidade enfrentada por muitos consumidores. Quando o atraso no pagamento se torna recorrente, os bancos podem ajuizar processos de execução, cobrança, ou busca e apreensão como forma de recuperar os valores devidos.

Nesse contexto, é imprescindível que o consumidor conheça seus direitos e saiba como se defender adequadamente, afim de evitar abusos e garantir um tratamento justo e equilibrado na relação com as instituições financeiras.

Sendo assim, passaremos agora a explorar os principais pontos que merecem ser observados caso o banco ajuíze uma ação lhe cobrando alguma dívida:

 

  1. Defesa em Processos de Execução

1.1. Contestação da Dívida

A contestação da dívida é um direito garantido ao consumidor pelo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 341 do CPC estabelece que o réu (consumidor devedor) pode apresentar resposta à ação, alegando suas defesas e impugnando o pedido do autor (o banco). Nessa contestação, o consumidor pode questionar a existência da dívida, alegar que já pagou parte ou todo o débito, ou ainda discutir a legalidade e aplicação dos juros cobrados.

 

1.2. Prescrição da Dívida

A prescrição é um instituto jurídico que impõe um limite de tempo para que o credor ajuíze ação de cobrança contra o devedor. No caso de empréstimos e financiamentos, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme estabelece o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Se a dívida estiver prescrita, o devedor não é mais obrigado a pagar, e a cobrança judicial não pode prosseguir.

 

1.3. Juros Abusivos

A legislação brasileira veda a aplicação de juros abusivos em contratos, incluindo os de empréstimos e financiamentos bancários. A Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelecem que os juros devem ser limitados a taxas razoáveis, evitando a exploração econômica do consumidor. Em casos de suspeita de juros abusivos, o consumidor pode requerer a revisão judicial do contrato, buscando a redução dos juros aplicados.

 

1.4. Cálculos e Encargos

A revisão dos cálculos e encargos aplicados é uma prática comum em ações judiciais envolvendo dívidas bancárias. O consumidor deve solicitar que o banco apresente os cálculos detalhados da dívida, incluindo os valores devidos, a taxa de juros aplicada, as parcelas pagas e eventuais encargos. A partir disso, o advogado poderá analisar se os cálculos estão corretos e se os encargos estão de acordo com o contrato e a legislação vigente.

 

 

Defesa em Processos de Cobrança

2.1. Abordagens Abusivas

O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas de cobrança por parte dos fornecedores de produtos ou serviços, incluindo os bancos. O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor não pode ser exposto a métodos de cobrança vexatórios, constrangedores ou que coloquem sua integridade física ou psicológica em risco. Caso o consumidor seja vítima de abordagens abusivas, ele pode registrar queixas nos órgãos de defesa do consumidor e ajuizar ações judiciais buscando indenização por danos morais.

 

2.2. Negociação de Dívida

A negociação da dívida é uma prática incentivada pelo Poder Judiciário e pelo Código de Defesa do Consumidor como forma de resolver conflitos de forma extrajudicial. O banco é obrigado a oferecer mecanismos de negociação que considerem a capacidade financeira do consumidor, possibilitando o pagamento da dívida de forma adequada. Caso o banco se recuse a negociar ou imponha condições abusivas, o consumidor pode buscar a intervenção do Procon ou do Juizado Especial Cível (JEC) para mediar a negociação.

 

Defesa em Processos de Busca e Apreensão

3.1. Notificação Prévia

Em ações de busca e apreensão de veículos financiados com alienação fiduciária, o banco deve, obrigatoriamente, notificar o consumidor antes de ajuizar a ação. A Lei 13.043/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/1969, estabelece que o consumidor deve ser notificado pelo menos 15 dias antes do início do processo de busca e apreensão. Caso não tenha ocorrido essa notificação ou se a notificação foi realizada de forma irregular, o consumidor pode alegar a nulidade do processo.

 

3.2. Vício na Alienação Fiduciária

Em ações de busca e apreensão, o banco deve provar que a alienação fiduciária foi devidamente constituída. Qualquer irregularidade na constituição dessa garantia pode ser usada pelo consumidor como defesa. Eventuais falhas no contrato, falta de assinaturas ou registro incorreto do veículo podem tornar a ação de busca e apreensão ilegal.

 

Conclusão

A defesa do consumidor em processos de execução, cobrança e busca e apreensão ajuizados pelos bancos em razão de atraso no pagamento de empréstimos e financiamentos é assegurada por uma série de normas e leis no Brasil.

Conhecer seus direitos, contar com um advogado especializado e buscar soluções negociadas pode ser fundamental para garantir um tratamento justo e equilibrado na relação com as instituições financeiras.

 

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