Contratos: fatos importantes que você precisa saber

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Contratos: fatos importantes que você precisa saber

Por mais simples que possam parecer, cada contrato tem as suas particularidades e deve ser analisado com muito cuidado antes de ser assinado pelas partes.

Existem diversos tipos de contratos disponíveis na internet, os quais qualquer pessoa consegue acessar com uma simples pesquisa no Google.

Contudo, ainda que os modelos prontos possam gerar uma economia de dinheiro a curto prazo, é preciso advertir que optar por esses contratos pode custar caro futuramente.

Os modelos de contratos disponíveis geralmente falham em prever potenciais danos e podem não proteger os seus interesses da melhor forma.

Contratar especialistas para ajudá-lo a elaborar, revisar ou negociar contratos pode reduzir o risco de conflitos judiciais e ainda garantir maior segurança ao negócio que você celebrou.

Mesmo que não exista nenhuma obrigatoriedade legal em contratar um advogado para redigir ou revisar seus contratos, neste artigo você vai compreender a real importância estar bem assessorado.

Os seguintes pontos serão abordados no decorrer do texto:

 

  • Espécies mais comuns de contratos e requisitos gerais de validade

  • Quais são as principais finalidades de um contrato?

  • Por que contratar um advogado para elaborar ou revisar o seu contrato?

  • Você sabe qual é o papel da assinatura de duas testemunhas ao final de um contrato?

  • Conclusão

 

 

ESPÉCIES MAIS COMUNS DE CONTRATOS E REQUISITOS GERAIS DE VALIDADE

 

Existem diversas espécies de contratos com regulações específicas no ordenamento jurídico brasileiro.

Contudo, isso não significa que as relações contratuais deverão ser limitadas apenas às espécies previstas pela legislação.

Algumas das espécies de contratos jurídicos mais utilizadas são as seguintes:

 

  • Contrato de Compra e Venda:  estabelece os termos e condições para a compra e venda de bens ou serviços entre duas partes, e geralmente inclui informações sobre o preço, pagamento, quantidade, qualidade, prazo de entrega, garantias, e dentre outras cláusulas.

 

  • Contrato de Locação: é usado quando uma parte, chamada de locador, concorda em ceder o uso e a posse de um bem a outra parte, chamada de locatário, mediante o pagamento de uma contraprestação e por tempo determinado.

 

  • Contrato de Prestação de Serviços: é utilizado quando um prestador de serviços concorda em fornecer serviços específicos a outra parte, chamada de cliente ou contratante, incluindo detalhes sobre a natureza dos serviços, prazos, honorários, obrigações, remuneração e responsabilidades das partes.

 

  • Contrato de Confidencialidade: é usado quando uma parte precisa compartilhar informações confidenciais com outra parte, como segredos comerciais, planos de negócios ou dados sensíveis, visando garantir a responsabilidade pelas informações compartilhadas.

 

Conforme dito anteriormente, estes são apenas alguns exemplos das espécies de contratos mais utilizados.

No entanto, a legislação brasileira permite a celebração de contratos de qualquer natureza, mesmo que não haja previsão específica na lei para o negócio jurídico celebrado.

Sendo assim, para que qualquer tipo de contrato tenha validade legal, basta que sejam atendidos os requisitos previstos pelo Código Civil, os quais:

 

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

 

Ou seja, para que um negócio jurídico seja considerado válido, as partes precisam necessariamente observar os requisitos do artigo acima mencionado:

 

  • Agente capaz/Capacidade das partes: As partes envolvidas no negócio jurídico devem ter capacidade legal para praticar atos jurídicos. Isso significa que devem ser pessoas capazes, ou seja, maiores de 18 anos, ou emancipadas, e mentalmente saudáveis. Caso contrário, o negócio jurídico poderá ser anulado ou considerado nulo.

 

  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto do negócio jurídico deve ser lícito, ou seja, não pode ser contrário à lei, à ordem pública, à moral ou aos bons costumes. Além disso, o objeto deve ser possível de ser realizado e determinado ou determinável, ou seja, não pode ser algo impossível de ser cumprido ou que não possa ser identificado de forma clara.

 

  • Forma prescrita ou não proibida por lei: O negócio jurídico deve ser celebrado na forma prescrita em lei ou, na ausência de forma específica, pode ser celebrado de forma livre pelas partes. No entanto, a forma é exigida quando a lei assim o determina, como nos casos de escritura pública para a validade de certos tipos de contratos, como os de compra e venda de imóveis.

 

A partir destes três requisitos as partes devem manifestar um consentimento livre e esclarecido, ou seja, devem concordar com o negócio jurídico de forma consciente.

Qualquer tipo de negócio sempre precisa ser celebrado sem vícios que possam comprometer a vontade real das partes, do contrário poderá ser pleiteada a anulação do contrato.

 

 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FINALIDADES DE UM CONTRATO?

 

Um contrato formal é um documento que estabelece os termos e condições de um acordo entre duas partes, vinculando-as legalmente ao que for estabelecido neste contrato.

Ele irá definir os direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes em relação a um determinado assunto.

Além do mais, um contrato bem formulado também irá prever penalidades e sanções para aquele que não cumprir com o que ficou acordado.

Ele pode incluir, ainda, cláusulas relacionadas a garantias, limitação de responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual, entre outros.

Em se tratando de contratos mais complexos, principalmente aqueles estabelecidos entre pessoas jurídicas, é interessante prever, inclusive, cláusulas de resolução de disputas.

Essas cláusulas estabelecem como as partes devem resolver quaisquer diferenças ou disputas que possam surgir durante a execução do contrato.

Desde a eleição de um foro judicial competente para julgar a disputa, até mesmo formas alternativas como a arbitragem ou a mediação podem ser estabelecidas no contrato.

 

 

POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO PARA ELABORAR OU REVISAR O SEU CONTRATO?

 

Contratar um advogado para elaborar ou revisar o seu contrato pode trazer vários benefícios importantes ao negócio que você está celebrando.

Advogados são profissionais legalmente treinados e possuem a experiência e o conhecimento necessário para esse tipo de tarefa.

Um advogado especialista estará familiarizado com as leis aplicáveis ao seu negócio, podendo garantir que as cláusulas contratuais observem todos os critérios legais necessários.

Portanto, é altamente recomendável que um advogado qualificado revise o contrato para garantir sua legalidade e conformidade com as normas vigentes.

O profissional também poderá expressar de forma clara e precisa os seus interesses e necessidades específicas, personalizando as cláusulas do contrato de acordo com a sua demanda.

É igualmente importante garantir que o documento seja redigido sem lacunas para interpretações equivocadas, eis que um texto ambíguo pode deixar brechas em cláusulas importantes.

Assim o advogado também poderá fornecer conselhos sobre a aceitabilidade dos termos propostos e oferecer sugestões para proteger seus interesses, sem esquecer da outra parte.

Outro detalhe importante é verificar a capacidade legal das partes para celebrar o contrato, como idade, capacidade mental e representação legal, se aplicável.

Apenas um profissional jurídico saberá como avaliar esses requisitos de capacidade legal das partes, eis que a legislação prevê normas jurídicas específicas para isso.

Além do mais, o contrato deve ser resultado de uma negociação justa entre as partes, garantindo que os interesses de ambas sejam considerados e protegidos.

Cláusulas injustas ou desequilibradas podem ser consideradas inválidas ou ineficazes em caso de disputas futuras, e é aí que a assessoria de um advogado também fará toda a diferença na elaboração do contrato.

 

 

VOCÊ SABE QUAL É O PAPEL DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS AO FINAL DE UM CONTRATO?

 

Pode-se dizer que o papel das testemunhas em um contrato é assegurar que as partes envolvidas celebraram o acordo de forma espontânea, sem qualquer tipo de ameaça ou constrangimento.

Importante ressaltar que os contratos não perdem a validade jurídica mesmo que não tenham testemunhas.

Portanto, mesmo sem a presença delas, o documento continua sendo válido e confirma que houve a celebração de um negócio jurídico entre as partes.

No entanto, um contrato sem assinatura de duas testemunhas não será considerado como um título executivo extrajudicial.

Isso significa, na prática, que as partes envolvidas não poderão executar o contrato na justiça caso uma delas não cumpra com seus deveres.

Sem a assinatura das testemunhas será necessário primeiramente o ajuizamento de uma ação de conhecimento para reconhecer o direito sobre o negócio jurídico que foi celebrado.

Portanto, sempre que possível é indicado coletar a assinatura de duas testemunhas na celebração de um contrato.

Assim você garantirá uma maior efetividade nos casos em que for necessário ingressar na justiça para que uma das partes cumpra com o que foi contratado.

Detalhes como este são ignorados por muitas pessoas ou empresas que desconhecem essa regra

Tenha em mente que, com um advogado lhe assessorando na elaboração ou revisão contratual, todos esses detalhes importantes sempre serão considerados.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Caso tenha acompanhado a leitura até aqui, você provavelmente está muito mais consciente sobre a importância de tomar alguns cuidados ao celebrar contratos.

Pode-se concluir que, ao contratar um advogado para lhe auxiliar com demandas contratuais, você ou a sua empresa poderão celebrar negócios com muito mais segurança jurídica.

O advogado também irá orientar nos trâmites necessários após a assinatura do contrato, como por exemplo a lavratura de escrituras ou registros públicos, quando necessário.

Para escolher o profissional a ser contratado deve-se avaliar bem os profissionais e escritórios de advocacia disponíveis no mercado, optando sempre que possível por um serviço especializado.

Aqui na Tomazi Advocacia & Consultoria atuam advogados especialistas em diversas áreas do direito, para que seja possível atender as particularidades de cada tipo de demanda.

Além do que, contamos também com um profissional especializado em advocacia contratual.

Ficou interessado pelos nossos serviços? Faça contato conosco hoje mesmo através de algum dos nossos canais de comunicação, teremos o prazer assessorar a sua negociação contratual.

 

 

 

 

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