Lei Geral de Proteção de Dados – Entenda

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Lei Geral de Proteção de Dados – Entenda

A Lei 13.709/2018 possivelmente será a lei de maior impacto no mercado jurídico e empresarial desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, há 30 anos atrás.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o objetivo de regular a atividade de tratamento de dados pessoais (físicos e digitais) e proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares. Em resumo, gerar equilíbrio entre empresas e pessoas físicas para criar uma relação transparente sobre a forma de utilização desses dados.

Por tratamento de dados compreende-se toda atividade de tratamento legítimo, específico e explícito dos dados pessoais (coleta até exclusão), que devem ser orientadas pelos princípios da finalidade, necessidade, adequação, transparência, qualidade de dados, prevenção, não discriminação, livre acesso, segurança e prestação de contas.

A lei se aplica para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (de direito público ou privado), desde que realizem o tratamento desses dados para fins econômicos. Nesse contexto, incluem-se profissionais liberais e autônomos. No entanto, não se aplica quando realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, exclusivamente particulares e não econômicos, segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Os dados pessoais são classificados como dados que permitem identificar uma pessoa ou torná-la identificável, por referência a um nome, um número de identificação, um ou mais elementos específicos da sua identidade. São exemplos: nome, endereço, e mail, identidade, CPF, entre outros.

Ainda, existem os dados pessoais sensíveis, que dizem respeito às características de um indivíduo, revelando informações extras sobre uma determinada pessoa, os quais, se não forem devidamente preservados, podem identificar e consequentemente incorrer em discriminação do indivíduo. São exemplos: dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política; dado referente à saúde, ou à vida sexual; entre outros.

Pode-se afirmar que a garantia aos direitos dos titulares é um dos grandes impactos da LGPD, sendo que em alguns casos, novos para o ordenamento jurídico, como o direito à portabilidade dos dados pessoais. Ainda, são direitos dos titulares: acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais; anonimização, bloqueio e eliminação quando possível; obter informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais; não concessão e revogação do consentimento; peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e órgão de defesa do consumidor para averiguar infrações, entre outros.

O consentimento é a principal base legal, que deve ser específico, destacado e aplicado ao tratamento de dados informados ao titular. Porém, podem ocorrer situações em que esse tratamento de dados pessoais ocorra sem a necessidade de consentimento do titular, desde que devidamente justificadas, como no caso de uma obrigação legal, a necessidade de execução de um contrato, para tutela da saúde, entre outros.

Para a fiscalização e a aplicação de sanções para os incidentes de vazamento de dados, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que levará em conta as medidas preventivas adotadas pelas empresas e observará alguns requisitos para a aplicação das penalidades, como o da proporcionalidade.

As penalidades vão desde a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de reais) por infração; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; até a proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

Como se pode ver, existem penas mais graves que a famosa multa de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), pois é limitada a 2% do faturamento anual. A ocorrência da publicização da infração pode causar dano grave à imagem da empresa, e a proibição total do exercício do tratamento de dados pode levar a empresa à falência.

Embora essas sanções só possam ser aplicadas pela ANPD a partir de agosto deste ano, a vigência da lei permite que os titulares que se sentirem lesados já possam buscar a reparação pela via judicial, com base na LGPD.

Por fim, as empresas que estiverem adequadas à LGPD, além de se resguardarem de eventuais penalidades e protegerem os seus clientes e colaboradores, terão um diferencial competitivo enorme frente aos pares, vez que as grandes empresas irão exigir que as médias empresas se adequem, da mesma forma que acontecerá com as pequenas. O chamado “efeito cascata”.

Vale o reforço: a LGPD já está em vigor!

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