Tipos de sociedade: como escolher o melhor para o seu negócio?

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Tipos de sociedade: como escolher o melhor para o seu negócio?

Quando duas ou mais pessoas possuem um objetivo em comum e resolvem empreender, umas das principais dúvidas é acerca de qual tipo de sociedade é o mais indicado para o negócio.

Isso porque, existem diversos tipos societários que podem ser adotados ao abrir uma sociedade no Brasil.

Em razão de envolver inúmeras questões legais que precisam ser consideradas a depender do seu tipo de negócio, é fundamental desde logo escolher o tipo societário mais adequado.

O nosso escritório é especialista em Direito Empresarial e Societário, e por isso preparamos esse artigo para que você possa entender um pouco mais sobre a matéria.

Veja abaixo os tópicos que serão abordados no decorrer deste artigo:

  • O que são os tipos de sociedade;
  • A importância de escolher o tipo societário correto;
  • Os principais tipos societários;
    • Sociedade Limitada;
    • Sociedade Anônima;
    • Simples;
  • Outros tipos de sociedade;
  • Como a gente ajuda você a escolher o melhor tipo de sociedade para o seu negócio.

E então, ficou interessado pelo conteúdo? Então nos acompanhe até o final do texto para aprender um pouco mais sobre o assunto.

 

O QUE SÃO OS TIPOS DE SOCIEDADE

Tipos de sociedade são diferentes formas jurídicas que uma empresa pode adotar para se organizar e se estabelecer legalmente.

Existem diferentes tipos de sociedade, cada um com características e requisitos específicos determinados por lei.

Cada tipo de sociedade tem suas vantagens e desvantagens em relação à responsabilidade dos sócios, à governança corporativa, ao acesso a financiamentos e à tributação.

Portanto, escolher o tipo sociedade nada mais é do que a escolha de qual é o formato de empresa que você e seus sócios pretendem abrir.

Caso você queira abrir um pequeno negócio para prestar um tipo de serviço mais simples, é bem provável que você opte pelo tipo societário MEI, já que se trata de um microempreendedor individual.

Um MEI é uma empresa formada por uma única pessoa, que é responsável por todas as obrigações da empresa.

Sendo assim, podemos concluir que tipos societários podem ser tanto para empresas individuais como para empresas com sócios, já que ambos estão dentro desse conceito.

 

A IMPORTÂNCIA DE ESCOLHER O TIPO SOCIETÁRIO CORRETO

Atualmente, existem mais de 10 diferentes tipos de sociedades possíveis no Brasil. Contudo, alguns acabam sendo muito mais utilizados que outros.

Escolher o tipo societário correto é crucial para o desenvolvimento e sucesso de uma empresa.

Uma escolha inadequada pode resultar em problemas fiscais, financeiros e até mesmo operacionais.

O tipo societário define a forma como a empresa será organizada, gerenciada e como os lucros e prejuízos serão divididos entre os sócios ou acionistas, por exemplo.

Em resumo, escolher o tipo societário correto ajuda a minimizar os riscos e a garantir a eficiência operacional, fiscal e financeira da empresa.

Para isso, é importante buscar a orientação de profissionais especializados em direito societário e empresarial.

Assim você e os seus sócios poderão tomar uma decisão informada sobre qual tipo societário é o mais adequado para o negócio.

 

OS PRINCIPAIS TIPOS SOCIETÁRIOS

Neste tópico abordaremos os tipos de sociedade mais comumente utilizados pelos empresários brasileiros, as quais:

  • SOCIEDADE SIMPLES

É uma empresa composta por prestadores de serviços que têm a profissão como sua principal atividade no mercado.

De forma geral, esse tipo de sociedade necessita apenas de um registro de classe para ser formado, sendo que sequer exige um registro em Junta Comercial.

Como o próprio nome já diz, esse tipo é indicado para negócios que tenham uma prestação de serviços mais simples, como:

  • Clínicas médicas;
  • Estéticas;
  • Clínicas odontológicas;
  • Empresas de prestação de serviços gerais; etc.

 

Nesses casos, todo o processo é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo essa uma ótima vantagem.

Contudo, aqui nesse tipo existe uma desvantagem bem grande, eis que o patrimônio pessoal do sócio se confunde com o da empresa.

Então, caso a empresa venha a ter algum tipo de dívida executada, o patrimônio dos sócios também responderá.

Para formalizar esse tipo de sociedade não é necessário o registro na Junta Comercial, mas é essencial que ocorra o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

 

  • SOCIEDADE LIMITADA

As sociedades limitadas representam aproximadamente 25% do número de empresas no Brasil, perdendo apenas para os MEIs.

Ou seja, dentre os tipos societários a sociedade limitada é a mais utilizada.

A sociedade limitada é muito usada em razão da sua simplicidade tanto na constituição, quanto na manutenção.

Portanto, para quem deseja abrir uma empresa com um sócio e não quer tanta burocracia, esse é o tipo de sociedade mais indicado.

Se trata de uma sociedade que possui o investimento financeiro de todos os seus sócios, podendo ser constituída por quantas pessoas for desejado.

Cada sócio é titular de um determinado número de quotas, que juntas compõem o capital social da empresa.

Além disso, uma sociedade limitada também garante a distinção do patrimônio dos sócios e da empresa, garantindo assim maior segurança aos bens pessoais dos sócios.

Atualmente, já existe a modalidade de sociedade limitada unipessoal, ou seja, que não exige a participação de mais de uma pessoa.

A sociedade limitada precisa ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve incluir a sigla LTDA, mas se trata de um procedimento relativamente simples.

Contudo, assim como qualquer outra sociedade, requer muita atenção ao ser constituída.

É importante e extremamente recomendado que se dê atenção ao contrato social para não ter problemas futuros, além de um acordo entre sócios.

Temos um artigo específico sobre a importância do contrato social e do acordo entre sócios, basta clicar aqui.

Portanto, as principais vantagens de uma sociedade limitada são o fato de ser menos burocrática, de simples manutenção e que possibilita a proteção patrimonial dos sócios.

 

  • SOCIEDADE ANÔNIMA

A sociedade anônima, mais conhecida como S/A, é constituída por ações, diferentemente da limitada que se constitui por quotas.

Sendo assim, nestes casos, os sócios são acionistas da empresa.

A sociedade anônima é o segundo tipo de sociedade mais comum no Brasil, podendo ser constituída por dois ou mais sócios, visando o acúmulo de capital.

Muitos acreditam ser o modelo mais indicado para casos mais específicos e complexos, deixando a sociedade limitada para os casos mais simples.

As S/A podem ser constituídas em dois formatos diferentes:

  • Sociedade anônima de capital aberto: as ações estarão disponibilizadas para negociação na bolsa de valores;
  • Sociedade anônima de capital fechado: as ações não podem ser negociadas livremente.

Além do que, vale mencionar que as sociedades anônimas possuem legislação específica, é o que diz até no próprio Código Civil:

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

 

A legislação específica das S/A é a Lei 6.404 de 1976, onde se encontram muitas das regras e especificidades desse tipo de sociedade.

A principal vantagem da sociedade anônima é justamente o fato de que os sócios ficam, de certa forma, anônimos, uma vez que não é realizado o registro na Junta Comercial.

Isso porque na sociedade anônima não há contrato social, mas sim estatuto.

Contudo, a elaboração deste estatuto e todos os demais procedimentos de constituição e manutenção de uma S/A são extremamente burocráticos.

Além do que, em se tratando de S/A de capital aberto, por exemplo, ainda precisam seguir as regras da Comissão de Valores Imobiliários.

 

OUTROS TIPOS DE SOCIEDADE

Além dos tipos societários acima descritos, existem diversas outras possibilidades na legislação brasileira, como por exemplo:

  • Cooperativa;
  • Em nome coletivo;
  • Comandita simples;
  • Comandita por ações;
  • Sociedade em conta de participação;
  • Sociedade de advogados;
  • Economia mista.

Apesar de não serem tão comuns, provavelmente você já tenha ouvido falar de algum destes tipos de sociedade.

De todo modo, é importante saber que existe um leque de opções que você pode escolher ao constituir a sociedade do seu negócio.

 

CONCLUÍNDO…

Se você pretende iniciar o seu empreendimento com segurança jurídica e tranquilidade, nós poderemos prestar todo o suporte necessário para que isso garantir que isso ocorra.

É extremamente importante que o seu negócio comece do jeito certo, assim você garantirá que ele terá uma base firme e sustentável para crescer.

O nosso serviço de assessoria jurídica empresarial é indicado para quem que está começando ou que quer reestruturar o seu negócio, mas não sabe muito bem por onde começar.

Vale lembrar que um dos nossos principais serviços também é o planejamento e a proteção patrimonial, fatores que também precisam ser considerados por quem está pensando em abrir uma empresa.

Além do mais, na Tomazi Advocacia & Consultoria temos uma equipe full service que conta com profissionais de várias áreas.

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