LGPD: escolha adequar a sua empresa!

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LGPD: escolha adequar a sua empresa!

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está em vigor, e por isso as empresas que ainda não se adequaram precisam agir o mais rápido possível.

Recentemente a proteção de dados pessoais tornou-se uma pauta de extrema importância atenção no Brasil.

No entanto, levantamentos realizados por institutos de pesquisa mostram que a maior parte dos empreendimentos ainda não se adequaram às normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Com a nova lei existem diversas disposições que devem ser observadas e respeitadas no tratamento dos dados pessoais pelo controlador desses dados.

Além do mais, a adequação à nova lei requer a realização de um projeto robusto para a implementação do programa de LGPD.

Sendo assim, é preciso atenção para não ser enganado por falsos especialistas na área de proteção de dados.

Principalmente considerando que a adequação de uma empresa de acordo com a LGPD é um procedimento extremamente complexo.

Neste artigo vamos abordar os seguintes tópicos sobre o tema:

  • O QUE É A LGPD?
  • PRINCIPAIS CONCEITOS INTRODUZIDOS PELA LEGISLAÇÃO:

           – Titular

           – Controlador

           – Operador

           – Encarregado de Dados

           – Dado pessoal

           – Dado pessoal sensível

           – Tratamento

  • COMO FUNCIONA A CONSULTORIA E A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE LGPD?
  • APENAS AS EMPRESAS PRECISAM SE ADEQUAR À LGPD?
  • QUAIS SÃO AS SANÇÕES PREVISTAS PELA LGPD PARA QUEM NÃO ESTIVER ADEQUADO ÀS NORMAS?
  • QUAIS AS VANTAGENS ESTAR ADEQUADO À LGPD?
  • CONCLUSÃO

 

 

Ficou interessado e gostaria de entender melhor todas essas questões? Então nos acompanhe até o final texto.

 

O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é responsável pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Em resumo, a LGPD busca gerar equilíbrio entre empresas e pessoas físicas para criar uma relação transparente sobre a forma de utilização de dados pessoais.

Vale destacar que todos os direitos acima citados estão previstos na nossa Constituição Federal.

A Lei nº 13.709/18, mais conhecida como LGPD, foi promulgada no dia 14 de agosto de 2018, e entrou em vigor de forma integral após 24 meses da sua publicação.

Sendo assim, todos esses direitos são protegidos mediante o tratamento de dados pessoais que é regulamento pela LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece diretrizes importantes para mudar a forma com que os receptores destes dados realizam o seu tratamento.

Ressalta-se que não são apenas os e-commerces ou outros negócios digitais que precisam se adequar à legislação.

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua um negócio físico ou digital e lide com dados pessoais de terceiros com finalidade econômica, precisa se adequar às normas de tratamento de dados pessoais.

Ocorre que o grande número de artigos e conceitos que trazidos pela legislação fazem com que muitos empreendedores tenham dificuldade em compreender as regras e coloca-las em prática.

Dito isso, antes de seguir adiante no raciocínio vamos explicar alguns dos principais conceitos que você mais irá ouvir falar quando o assunto for LGPD.

 

PRINCIPAIS CONCEITOS INTRODUZIDOS PELA LEGISLAÇÃO:

  • TITULAR: pessoa natural a quem correspondem os dados pessoais que são tratados pelas empresas ou prestadores de serviços;
  • CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • ENCARREGADO DE DADOS: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • DADO PESSOAL: qualquer dado que identifique ou torne uma pessoa identificável.
  • DADO PESSOAL SENSÍVEL: são dados que podem causar algum tipo de discriminação, exemplos disso são: dados referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, genético ou biométrico.
  • TRATAMENTO: trata-se de qualquer trabalho realizado com os dados, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais.

Todos esses conceitos foram introduzidos pela própria legislação, dentre outros que você pode conferir acessando o texto de lei na íntegra clicando aqui.

 

COMO FUNCIONA A CONSULTORIA E A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE LGPD?

O trabalho de implementação de um programa de LGPD realizado por um advogado especialista é extremamente complexo e envolve muita responsabilidade.

Implementar a LGPD envolve comprovar a existência de um programa de privacidade.

Além do mais, é necessário comprovar que a empresa está, de fato, comprometida em garantir a segurança dos dados pessoais dos seus clientes.

Portanto, somente através de profissional especialista em LGPD é que você e a sua empresa ficarão regulares perante os Órgãos fiscalizadores e podem evitar penalidades severas impostas pela lei.

Apenas após a realização de uma consultoria em LGPD, será possível verificar com precisão medidas e providências a serem tomadas, eis que cada cliente possui um fluxo de dados diferente a ser tratado.

Ao contrário do que alguns pensam, a implementação do programa não exige apenas a elaboração de documentos que serão disponibilizados nos sites e plataformas virtuais, tais como Política e Avisos de Privacidades e de Cookies.

A adequação à LGPD (concreta e real) demanda a criação de um Programa Interno de Privacidade e Governança.

Este programa deverá promover o intercâmbio entre todas as áreas da empresa, objetivando evitar ou minimizar ao máximo todos riscos inerentes ao vazamento de dados pessoais

Vejamos alguns pontos importantes da fase inicial na implementação de um programa de LGPD:

  • Conscientização de todos os funcionários ou colaboradores que lidem em algum grau com dados pessoais;
  • Envio de formulários específicos que serão respondidos pelos profissionais de cada área;
  • Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  • Análise de ricos.

Estes são apenas alguns dos passos iniciais na implementação do programa, dentre outros.

Já na etapa final é quando ocorre a entrega dos documentos (Políticas antes mencionadas), além de orientações sobre como manter o Programa de Privacidade elaborado.

 

APENAS AS EMPRESAS PRECISAM SE ADEQUAR À LGPD?

A resposta é: não!

Se você possui clientes e oferta bens ou serviços, com toda certeza você recebe e maneja dados pessoais de terceiros e, portanto, precisa estar atento e adequado à norma.

É o caso, por exemplo, de profissionais autônomos como médicos, dentistas, arquitetos, e dentre outros que também devem se adequar à LGPD.

Assim como ocorre com as empresas, em primeiro lugar o advogado especialista em LGPD estuda a atividade do cliente.

Na sequência, o próximo passo é a montar um projeto de implementação e, por fim, executar as medidas necessárias para efetivar à adequação do profissional, conforme já narrado previamente.

 

QUAIS SÃO AS SANÇÕES PREVISTAS PELA LGPD PARA QUEM NÃO ESTIVER ADEQUADO ÀS NORMAS?

A falta de atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode implicar em diversas sanções com diversas naturezas.

Para a fiscalização e a aplicação de sanções para os incidentes de vazamento de dados foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esta autoridade levará em conta as medidas preventivas adotadas pelas empresas e observará alguns requisitos para a aplicação das penalidades.

Tudo isso pode variar desde meras advertências até multas ou proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

As penalidades vão desde a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, até aplicação de multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica.

Destaca-se que essa multa poderá chegar ao limite de R$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Como se pode ver, a multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) é limitada a 2% do faturamento anual da empresa.

Dito isto, existem sanções ainda mais severas para quem não se adequar à lei.

A ocorrência da publicização da infração pode causar dano grave à imagem da empresa, e a proibição total do exercício do tratamento de dados pode levar a empresa à falência.

Ambas estão previstas pelo texto da LGDP e poderão ser aplicadas pela ANPD.

Diante disso, fica evidente que o melhor a se fazer é adotar uma postura de prevenção,

Para muito além dos Órgãos de Fiscalização, a própria população e sua concorrência ficarão atentos às suas falhas e poderão denúncia à autoridade competente.

 

QUAIS AS VANTAGENS DE ESTAR ADAPTADO À LGPD?

Primeiramente, com a efetiva implementação da LGPD você perceberá uma melhora expressiva no relacionamento com os seus clientes.

Isso porque essa adequação às normas por intermédio de um advogado especialista em LGPD irá agregar ainda mais confiabilidade e credibilidade ao seu negócio.

Além do mais, a implementação da LGPD irá aumentar sua segurança jurídica para atuar com dados pessoais de terceiros reduzindo os riscos de sofrer alguma sanção por causa de irregularidades.

Ainda, a adequação à LGPD exige da empresa a descrição e revisão de todos os processos e atividades de trabalho, o que é capaz de apontar melhorias que a empresa pode realizar além da proteção de dados pessoais.

 

CONCLUSÃO

Chegando até aqui neste texto, é plenamente possível concluir que a implementação da LGPD ao seu negócio por intermédio de um advogado especialista poderá lhe proporcionar diversos benefícios.

Além de evitar que você tenha prejuízos financeiros com a aplicação de sanções previstas pela lei, estar adequado a LGPD irá proporcionar muito mais segurança jurídica e credibilidade ao seu negócio.

Por fim, além de se resguardarem de eventuais penalidades e protegerem os dados dos seus clientes e colaboradores, os negócios que estiverem adequados terão um diferencial enorme para competir no mercado.

Pode-se afirmar isso em razão do chamado “efeito cascata”, vez que as grandes empresas irão exigir que as médias empresas se adequem, da mesma forma que acontecerá com as pequenas.

Não espere sofrer com alguma consequência para adequar o seu negócio ou a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Faça contato hoje mesmo com o nosso escritório, temos um profissional especializado na área para lhe atender.

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