Você provavelmente já deve ter ouvido falar no assunto, mas talvez ainda não tenha entendido de fato o que significa a recuperação de crédito para empresas.
A recuperação de crédito possui um papel fundamental na saúde financeira das empresas, sejam elas de pequeno ou grande porte.
Nos tempos atuais é um grande diferencial saber lidar com a inadimplência dos devedores.
Afinal de contas, há tempos as estatísticas mostram que o número de endividados no Brasil cresce todos os dias.
A recuperação de crédito sempre foi uma ferramenta muito utilizada pelos bancos e instituições financeiras do nosso país.
Ocorre que com a potencialização da crise econômica ocasionada pela pandemia o poder econômico das pessoas e das empresas restou fortemente abalado.
Diante disso, é fundamental que as empresas tenham conhecimento procurem alternativas eficientes para enfrentar a inadimplência.
Neste artigo vamos abordar os principais pontos para explicar como funciona a recuperação de crédito na prática, e todos os benefícios que a sua empresa pode ter com ela.
Bom, nesse primeiro momento é muito importante entender melhor o que de fato significa a recuperação de crédito. Então vamos lá!
O QUE É A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO?
Em síntese, a recuperação de crédito é um procedimento adotado por empresas buscando o pagamento de uma dívida já negativada ou em atraso.
Portanto, a recuperação de crédito nada mais é do que uma prática através da qual as empresas busquem a satisfação efetiva dos créditos que possuem perante os devedores.
Veja-se, normalmente os setores de cobranças das empresas não estão preparados para lidar com dívidas maiores e mais complexas.
É muito comum que os devedores não sejam facilmente localizados, estejam sem qualquer patrimônio em seu nome, ou até mesmo possuam dívidas mais antigas de valores elevados.
Nestes casos, a experiência em lidar com devedores e também a especialização na área garantem um resultado muito mais efetivo ao final.
A melhor saída para a inadimplência que a sua empresa vem sofrendo pode ser judicial ou extrajudicial.
Mas é claro que isso tudo vai depender da análise do que for mais adequado ao caso em específico.
O nosso escritório possui um procedimento de atuação nessa área que combina critérios jurídicos com práticas negociais.
Assim, cada crédito da empresa passa por uma análise completa e assertiva para determinar qual é a melhor maneira de recuperá-lo, seja na via extrajudicial ou judicial.
Apesar de que recuperação de crédito possa ser feita por empresas especializadas na via extrajudicial (cobrança), apenas os escritórios advocacia representados por seus advogados podem atuar na esfera judicial caso seja necessário.
Além do mais, a sua empresa representada por um advogado especialista acaba passando muito mais seriedade e credibilidade para a negociação.
No final das contas, esses detalhes acabam aumentando em muito as chances de recuperação do crédito, e você ainda terá todo o suporte para ingressar na via judicial.
A acumulação de diversas situações de inadimplência traz graves consequências para qualquer negócio, mas isso nós temos certeza que você já sabe.
Sendo assim, vamos abordar no próximo tópico quais são as principais maneiras de atuar na recuperação de crédito.
FORMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Antes de ingressar com qualquer tipo de ação judicial, a recuperação de um crédito deve primeiramente passar por uma tentativa de cobrança extrajudicial da dívida.
Cobrança amigável ou extrajudicial do crédito
A tentativa de cobrança extrajudicial também é conhecida como recuperação de crédito amigável junto aos clientes inadimplentes.
Para das início à essa tentativa, é importante ter em mãos todos os detalhes da transação que gerou o referido crédito e também os dados cadastrais do devedor.
A partir disso será possível definir o método de abordagem para negociar com o devedor, que poderá ser por ligação telefônica, e-mail, ou até mesmo via Whatsapp, por exemplo.
Essa negociação pode acabar gerando um acordo informal para quitação do débito, mas sempre é aconselhado realizar acordos extrajudiciais como a confissão da dívida.
A existência desse acordo de confissão de dívida é extremamente útil para promover uma execução judicial no futuro, caso se faça necessário para recuperar o crédito.
Quando a cobrança amigável é realizada por escritório um de advocacia, os conhecimentos teórico e legislativo do advogado aumentam as probabilidades recuperar o crédito.
Além de ligações telefônicas ou mensagens de texto, essa cobrança amigável poderá ser realizada também através do instrumento de notificação extrajudicial.
Mas no que consiste essa notificação? Já vamos lhe explicar.
–> Notificação Extrajudicial:
A notificação extrajudicial normalmente é enviada via correspondência para o devedor, com aviso de recebimento, e se trata um comunicado formal explicando as consequências jurídicas do inadimplemento.
Em muitos casos o recebimento da notificação acaba convencendo o devedor a pagar o que deve através de um acordo extrajudicial de confissão de dívida.
Isso se dá em razão de que o devedor acaba se dando conta, com o recebimento da notificação, de que prefere não enfrentar as consequências de uma ação de judicial.
Além de explicar as possíveis consequências jurídicas da inadimplência, o advogado também irá demonstrar detalhadamente os critérios de cálculo e de atualização da dívida.
A notificação extrajudicial também irá fixar um prazo para que o pagamento seja realizado sem que ocorra o ajuizamento de uma ação judicial.
Bom, mas e se ainda assim a sua empresa não tiver o seu crédito satisfeito?
Então é a hora de partir para as alternativas de cobranças judiciais.
Cobrança judicial na recuperação de crédito
Quando as tentativas de negociações amigáveis não resultarem na recuperação efetiva do crédito, ainda é possível buscar a satisfação do saldo devedor através de medidas judiciais.
Ou seja, é o momento em que é realizado acionamento do devedor na justiça, podendo atingir os seus bens e garantias.
Os valores cobrados nas ações judiciais somam a inclusão de multas contratuais, juros legais, atualizações monetárias, custas processuais e honorários advocatícios.
Assim, é indicado que se proceda à cobrança judicial nos casos em que as negociações amigáveis falharam, bem como quando as chances de recuperar o crédito são baixas.
Dentre as possibilidades mais utilizadas na via judicial estão a ação de execução de títulos extrajudiciais ou judiciais, ação monitória, ou até mesmo uma simples ação de cobrança.
Para saber qual é a alternativa adequada cada caso deverá ser analisado individualmente.
Essa análise serve para identificar qual a ação correta e mais eficiente para cobrar a dívida, considerando sempre a documentação disponível e a relação contratual estabelecida entre as partes.
No entanto, muitas vezes a execução da dívida acaba esbarrando na ausência de bens em nome do devedor.
Sendo assim existem algumas ferramentas judiciais para obter informações sobre a possível existência de bens ou valores para serem indicados à penhora.
Ocorre que em alguns casos sequer sabe-se o paradeiro ou endereço atualizado do devedor.
Estes são os casos que mais preocupam os empresários, pois demandam tempo e conhecimento técnico que geralmente não existem dentro das empresas.
Algumas das ferramentas judiciais mais utilizadas para obter informações sobre os devedores e seus bens, móveis ou imóveis, investimentos, fontes de renda, entre outros, são as seguintes:
- BacenJud: informações sobre dinheiro;
- RenaJud: informações sobre veículos;
- InfoJud: informações sobre bens declarados no imposto de renda.
Além do mais, antes mesmo de ajuizar a ação judicial é possível realizar a busca de bens imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade, assim como junto ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para a busca de veículos.
Os valores obtidos mediante penhora de bens no andamento do processo são destinados ao credor até a satisfação integral do crédito.
Vale destacar que nada impede que o devedor e o credor façam componham um acordo extrajudicial no meio do processo.
Neste acordo as partes estarão representadas pelos seus respectivos advogados e, tão logo que ele for assinado, será juntado ao processo para que seja homologado pelo juiz.
Diante de todas essas peculiaridades, fica evidente a importância da sua empresa contar com um escritório de advocacia especializado em para promover a recuperação de créditos.
CONCLUSÃO
Se você chegou até aqui na leitura, provavelmente conseguiu compreender quais são todos os pontos relevantes que devem ser considerados na recuperação de um crédito.
Também é possível concluir que diante de todas as estratégias e modalidades de cobrança a serem adotadas, faz-se necessário contar com um especialista na área de recuperação de crédito.
Quando a cobrança amigável não resultar na satisfação da dívida, é o momento de avaliar as opções para proceder com a cobrança judicial.
A partir disso se inicia um trabalho constante e complexo, que só pode ser realizado por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É importante frisar que, diferentemente das empresas de cobranças, o advogado possui a expertise técnica adequada para efetuar cobranças e negociar com credibilidade.
Mesmo para realizar um acordo extrajudicial, por exemplo, é preciso ter conhecimento da legislação para explicar ao devedor as consequências jurídicas do inadimplemento.
Seja você um pequeno empreendedor ou mesmo um empresário com diversos créditos em situação de inadimplência, a recuperação efetiva de um crédito sempre trará benefícios diretos para o seu negócio.
Ficou interessado no nosso trabalho com a recuperação de crédito para a sua empresa?
Faça contato com hoje mesmo com o nosso escritório, um dos nossos advogados especialistas terá o prazer em lhe auxiliar a recuperar créditos para o seu negócio.