O planejamento societário como forma de evitar conflitos na sociedade empresarial

Home / Áreas de atuação

O planejamento societário como forma de evitar conflitos na sociedade empresarial

Por sermos especialistas em Direito Empresarial, acabamos percebendo que a grande maioria dos conflitos entre os sócios que chegam ao nosso escritório decorrem justamente da falta de planejamento da sociedade.

Portanto, neste artigo vamos explicar os principais aspectos sobre esse assunto de tamanha importância que é o planejamento societário.

O planejamento societário consiste em dois pilares fundamentais da empresa: contrato social e acordo entre sócios.

É importantíssimo que o contrato social seja confeccionado de acordo com a realidade do negócio e dos sócios da empresa, evitando cláusulas genéricas que normalmente são utilizadas em modelos de contratos. 

Já o acordo de sócios é um documento particular da sociedade, que possui o papel importantíssimo de definir os principais regramentos internos da sociedade para evitar problemas futuros.

Ou seja, este acordo deve prever os pontos fundamentais que os sócios precisam definir entre si para o melhor andamento do negócio. 

Estes são os tópicos que iremos abordar no decorrer do texto: 

  • O que é o planejamento societário;
  • Entenda a importância do planejamento societário;
  • O que compõe o planejamento societário: 

            – Contrato Social

            – Acordo entre sócios

  • Concluindo o raciocínio.

 

 

Caso você seja sócio de uma empresa ou esteja pensando em abrir um negócio em sociedade, fique com a gente até o final do artigo para entender ainda mais sobre esse assunto. 

 

O QUE É O PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO 

O planejamento societário consiste na realização de um estudo para a organização de políticas internas que irão definir como a sociedade irá funcionar. 

Esse planejamento servirá como um norteador para a relação entre os sócios, assim como entre o sócio e a empresa. 

No planejamento societário são definidos os direitos e deveres de cada membro da sociedade, assim como o tratamento adequado para eventuais conflitos que vierem a surgir com o passar do tempo. 

Todos esses aspectos acabam tendo bastante relevância no dia a dia de uma empresa, pois na prática várias situações podem desgastar muito a relação entre os sócios. 

Portanto, de modo geral, com a realização de um planejamento societário as chances de ocorrerem problemas entre os sócios diminuem de forma considerável.  

Diante disso, geralmente o planejamento societário é realizado antes da abertura de uma empresa. No entanto, nada impede que seja feito posteriormente. 

 

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO 

A importância do planejamento societário é determinada por diversos fatores, sendo que a maior parte deles poderá ser percebida no médio e longo prazo do seu negócio. 

Primeiramente, para formar uma sociedade se pressupõe que exista uma identidade de objetivos entre os sócios. Contudo, na realidade nem sempre é assim que acontece. 

Diante disso, se torna fundamental definir desde logo os interesses e visões de negócio, para que possíveis divergências possam ser sanadas ou acordadas entre os sócios.

Aqui reside a grande importância do planejamento societário, pois ele irá contribuir para manter a sociedade de forma saudável no médio e longo prazo.

Sabe-se que em muitos casos os conflitos societários podem levar até grandes empresas à falência. Isso acontece inclusive em negócios que possuem muitos anos de atividade. 

Quando a falta de planejamento não leva à falência, é muito comum encontrar empresas que perdem posições no mercado por conta de conflitos nas decisões tomadas entre os sócios. 

Outro fator importante é a segurança jurídica proporcionada à empresa e a todos membros da sociedade, pois os envolvidos passarão a ter mais segurança nas tomadas de decisão.

Além do mais, o planejamento societário também poderá prever a proteção do patrimônio dos sócios. 

Sendo assim, em situações extremas que podem vir a ocasionar grandes prejuízos financeiros para a empresa, os patrimônios essenciais dos sócios não serão atingidos. 

Quando o planejamento societário é feito da maneira certa e de forma preventiva, decisões e operações que poderiam causar problemas passam a fluir dentro das expectativas.

Portanto, por todos os pontos expostos fica evidente que o planejamento societário só tem a contribuir para o crescimento saudável da sua empresa, pois irá proporcionar maior harmonia na sociedade.

 

 

MAS O QUE COMPÕE O PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO? 

O planejamento societário é composto por dois pilares fundamentais: o contrato social e o acordo entre os sócios. 

Muitos empresários desconhecem a diferença entre estes dois instrumentos, e por isso vamos falar um pouco mais sobre cada um deles para facilitar essa compreensão:

 

  • CONTRATO SOCIAL 

O contrato social nada mais é do que o documento que dá origem à empresa, devendo ser firmado pelos sócios no momento de constituí-la. 

Este documento constitutivo da empresa e deve ser levado para registro na Junta Comercial competente, pois só assim terá validade perante terceiros. 

No contrato social serão estabelecidas questões como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, o ramo de atuação, a forma de distribuição do capital social, o tipo societário, dentre outras coisas.

Sendo assim, toda empresa constituída no Brasil necessita de um contrato social para poder operar e ser registrada nos órgãos públicos. 

Ocorre que muitos empresários acabam não dando a devida atenção para esse documento, e acabam utilizando modelos de contratos sociais genéricos que são disponibilizados nas Juntas Comerciais.

Portanto, o mais indicado é sempre contar com um serviço jurídico especializado para formular o contrato social adequado às necessidades do seu negócio e à realidade dos sócios. 

Com um contrato social elaborado especialmente para a sua empresa, você e os seus sócios terão muito mais segurança jurídica para solucionar eventuais problemas que poderão surgir. 

 

  • ACORDO ENTRE SÓCIOS

O acordo entre sócios exerce uma função de extrema importância na estruturação de uma empresa, já que é o principal documento que regula as relações entre os sócios. 

Nele serão determinados os deveres e obrigações de cada membro da sociedade, sempre visando impedir ou minimizar a geração de conflitos desnecessários entre os sócios. 

O acordo entre sócios, portanto, dispõe sobre questões internas e privativas que não convêm serem abordadas no contrato social. 

Isso se dá em razão de que essas questões internas muitas vezes requerem confidencialidade, ou até mesmo por serem assuntos que não se enquadram na estrutura do contrato social. 

Neste sentido, é necessária a realização de uma reunião entre os sócios, quotistas ou acionistas (a depender do tipo empresarial), para fins de definir o que constará neste documento.

O que for decidido nessa reunião será formalizado por escrito em um documento que deverá ser assinado por todos os envolvidos e posteriormente arquivado na sede da empresa.

Após isso, o acordo entre os sócios irá vincular todos os membros da sociedade, atribuindo-lhes deveres, direitos e obrigações além das já previstas no contrato social.

Frisa-se que todos aqueles assuntos que devem ser de conhecimento de terceiros precisam constar no contrato social, e não no acordo entre sócios. Isso porque apenas o contrato social é levado a registro na Junta Comercial. 

Abaixo listamos algumas questões podem fazer parte do acordo entre os sócios, sendo dispensável a sua previsão no contrato social da empresa: 

 

  • definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;
  • a forma de convocação e de realização das reuniões;
  • procedimento de ingresso e de retirada de sócios;
  • cláusula com definições de quórum para deliberações;
  • cláusula de não concorrência;
  • formas e condições de distribuição dos lucros;
  • formas e condições para vendas de quotas;
  • questões sucessórias dos sócios da empresa;
  • demais assuntos de relevância interna da empresa.

 

Apesar de não existir nenhuma legislação específica que regule o acordo entre sócios, ele é um documento com validade legal e que produz efeitos jurídicos. 

No entanto, para que o acordo de sócios seja considerado válido e eficaz no mundo jurídico, ele deverá cumprir com os requisitos gerais para validade de um negócio jurídico, os quais: 

  • Os agentes devem ser pessoas dotadas de capacidade civil;
  • O objeto deve ser lícito;
  • O objeto deve ser possível;
  • O objeto deve ser determinável ou determinado;
  • Deve ser observada a forma prescrita ou não proibida por lei.

Observando todos esses requisitos, o acordo entre os sócios terá plena validade legal e produzirá seus efeitos no mundo jurídico.

 

 

CONCLUINDO O RACIOCÍNIO

Se você chegou até aqui, imagino que agora já tenha uma boa compreensão sobre os principais aspectos que envolvem o planejamento societário. 

Portanto, restou claro que para além do contrato social que deve ser elaborado para a constituição de uma empresa, o planejamento societário engloba também o acordo entre os sócios.

As possibilidades de matérias a serem definidas em um acordo de sócios não são apenas aquelas listadas no tópico anterior. 

São inúmeras as situações que podem ser abordadas neste documento, sempre de acordo com as necessidades da empresa e dos seus sócios. 

Além de contribuir para a definição dos objetivos em comum dos membros da sociedade, este acordo também irá proporcionar muito mais harmonia no relacionamento entre os sócios.

São diversos os benefícios no médio e longo prazo que decorrem da realização de um planejamento societário adequado à realidade de cada empresa. 

Este artigo despertou o seu interesse pelo planejamento societário? O nosso escritório conta com um time de advogados especialistas para atender com excelência a sua empresa.  

Faça contato hoje mesmo com um de nossos advogados especialistas, teremos muito prazer em lhe orientar e esclarecer as suas dúvidas. 

 

Fale com um de nossos especialistas.